Erro Médico e Hospitalar

Responsabilidade do Hospital por Infecção Hospitalar: Quando Cabe Indenização?

Responsabilidade do Hospital por Infecção Hospitalar: Quando Cabe Indenização?
Infecção hospitalar: quando o hospital é responsabilizado e deve indenizar o paciente por falhas no controle e prevenção de infecções adquiridas durante a internação.

📌 Introdução: Infecção Hospitalar Pode Gerar Indenização?

A internação hospitalar deveria ser um momento de recuperação e cuidado. No entanto, infecções adquiridas dentro do próprio hospital, chamadas de infecções hospitalares ou nosocomiais, ainda são uma realidade alarmante no Brasil.

Essas infecções podem causar agravamento do estado de saúde, sequelas graves, prolongamento da internação e até a morte. Diante disso, cabe a pergunta: se a infecção foi causada por falha do hospital, o paciente tem direito à indenização?

A resposta é: sim, quando comprovada a responsabilidade do hospital, a vítima pode ser indenizada por danos morais, materiais e até estéticos.

Neste artigo, você vai entender em quais situações a infecção gera responsabilidade civil do hospital, o que diz a lei, como reunir provas e quais os caminhos jurídicos disponíveis para buscar seus direitos.

📌 O Que É Infecção Hospitalar?

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), infecção hospitalar é toda infecção adquirida após a admissão do paciente no hospital, que se manifesta durante a internação ou até mesmo após a alta, desde que relacionada à hospitalização.

🔗 Fonte: ANVISA – Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS)

As infecções mais comuns são:

  • Infecção do sítio cirúrgico (ISC);
  • Pneumonias associadas à ventilação mecânica;
  • Infecções do trato urinário por uso de sonda;
  • Sepse hospitalar (infecção generalizada);
  • Infecções por bactérias multirresistentes, como Klebsiella, Pseudomonas ou MRSA.

Essas ocorrências podem ser evitadas com protocolos adequados de prevenção, assepsia e controle de infecção hospitalar, obrigatórios por norma técnica.

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📌 O Hospital É Responsável por Infecção Hospitalar?

Sim, o hospital pode ser responsabilizado civilmente quando a infecção ocorre por negligência, imprudência ou imperícia, especialmente se:

  • Houver falhas na esterilização de instrumentos ou ambientes;
  • A unidade hospitalar não tiver Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
  • Houve omissão no diagnóstico ou no tratamento precoce da infecção;
  • O paciente foi exposto a riscos desnecessários e evitáveis.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), hospitais são fornecedores de serviço e, portanto, respondem objetivamente pelos danos causados, conforme o art. 14 do CDC:

🔗 CDC - Lei 8.078/90 – Art. 14

A Constituição Federal também estabelece a responsabilidade objetiva dos hospitais na prestação do serviço público de saúde, o mesmo ocorrendo com relação à União, aos Estados e aos Municípios, que respondem pelos danos causados por infecções hospitalares, conforme o artigo 37, § 6º.

🔗 CF – Art. 37, § 6º

A responsabilidade é objetiva: não se exige prova de culpa, basta provar o dano, o nexo causal com a conduta hospitalar e o defeito na prestação do serviço.

📌 O Que Dizem os Tribunais? Jurisprudência Favorável

A Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que o hospital pode ser condenado a indenizar o paciente que sofre com infecção hospitalar evitável. Veja exemplo:

TJSP 

“Comprovada a ocorrência de infecção por falha na assepsia hospitalar, impõe-se a responsabilização civil do hospital. Indenização devida por danos morais e materiais.”

STJ

“Verificada falha nos deveres de segurança, higiene e cuidados básicos, a indenização é devida. A responsabilidade é objetiva.”

📌 Quais São os Direitos do Paciente?

O paciente ou seus familiares podem exigir na Justiça:

  • 💰 Indenização por danos morais: sofrimento físico, psicológico, angústia e abalo à dignidade.
  • 💼 Danos materiais: despesas médicas, medicações, exames, deslocamentos e lucros cessantes.
  • 🧾 Pensão mensal: se houver perda de capacidade laboral ou morte de quem sustentava a família.
  • 🔍 Pedido de perícia médica judicial: para comprovar o nexo entre a infecção e a negligência hospitalar.

📌 Como Reunir Provas para Ação por Infecção Hospitalar?

A seguir, os documentos essenciais para fortalecer uma ação judicial:

Prontuário médico completo (solicitado por escrito ao hospital com base na Resolução CFM nº 1.638/2002);
Laudos laboratoriais e microbiológicos que confirmem a infecção;
Prescrição médica e evolução clínica durante a internação;
Relatório de alta hospitalar e recomendações pós-internação;
Relatos de profissionais e testemunhas que indiquem falhas nos cuidados hospitalares.

📌 Veja orientações da ANVISA sobre a obrigatoriedade de controle de infecção:


 🔗 ANVISA - Gerência de Vigilância e Segurança do Paciente

📌 Casos Comuns de Infecção Hospitalar Indenizável

  • Paciente sofre infecção após cirurgia eletiva, sem isolamento de agentes infecciosos no centro cirúrgico.
  • Internado contrai bactéria multirresistente após ser mantido em ambiente coletivo sem protocolo de controle.
  • Idoso sofre sepse após negligência com cateter venoso central ou sonda urinária mal higienizada.
  • Mãe contrai infecção grave durante o parto por uso de materiais contaminados.

📌 Conclusão: Quando o Hospital Deve Indenizar por Infecção Hospitalar?

📌 Quando o hospital falha na prevenção, no controle e no cuidado com o paciente, e isso causa uma infecção que poderia ser evitada, ele deve responder judicialmente.

A responsabilidade é objetiva, e a indenização pode reparar os danos físicos, emocionais e materiais sofridos.

Se você foi vítima ou conhece alguém que sofreu com infecção hospitalar, procure imediatamente um advogado especializado em erro médico e responsabilidade hospitalar. Com provas médicas e conhecimento jurídico, é possível garantir justiça e reparação pelos danos sofridos.

Consulte um advogado especializado e saiba se você pode pedir uma liminar.

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